1- Assembléia Geral: 4f215j
Órgão deliberativo, de definição normativa superior, constituído por todos associados, representados por delegados representantes, de cada um dos estados brasileiros, em número de dois - um titular e um suplente - com direito a um único voto. s602
2- Diretoria: 612h1l
Órgão de direção superior, cujos membros são eleitos pela Assembléia Geral, com mandato por cinco anos. A diretoria tem a seguinte composição: Presidente, Vice-Presidente, Vice-Presidentes Institucionais e Diretores.
3- Conselho Fiscal: 4e6t4n
Órgão de fiscalização da gestão financeira e patrimonial, constituído por quatro membros efetivos e respectivos suplentes, mediante indicação dos diretores, todos eleitos e empossados juntamente com a Diretoria, com mandato por cinco anos.